NÃO SOU UMA DÉBORA
- Érica Corrêa
- 22 de mai.
- 4 min de leitura

A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos foi presa por ter pichado com batom a estátua “A Justiça” com a frase “perdeu, mané”, em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) após os atos golpistas de 8 de janeiro e ter ficado acampada no Quartel-General do Exército.
Débora tem 39 anos e é natural de Irece, na Bahia, mas morava em Paulinia, no interior de São Paulo, antes de ser presa. É casada e mãe de dois filhos. A expressão fazia referência a uma frase dita pelo ministro Luis Roberto Barroso após as eleições de 2022.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão, o que vários apoiadores da anistia consideram desproporcional e “perseguição política”. A sentença completa foi:
14 (quatorze) anos, sendo 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pois incursa nos artigos: 59-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), do Código Penal, a pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão; 359- M (Golpe de Estado) do Código Penal a pena de 5 (cinco) anos de reclusão; 163, parágrafo único, I, III e IV (dano qualificado) todos do Código Penal a pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; 62, I (deterioração do Patrimônio tombado) da Lei 9.605/1998, a pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; 288, parágrafo único, (associação criminosa armada) do Código Penal a pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão.
Em 28 de março, Débora teve a prisão domiciliar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes e deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro. Débora disse estar arrependida por seus atos, que acreditava que os atos de 8 de janeiro seriam manifestações pacíficas e sentia “vergonha” do gesto e que jamais teria compactuado com atitudes violentas ou ilegais. No mês de março várias mulheres fizeram postagens com um batom com a hashtag #somostodasDébora.
Em 14 de maio, Débora entrou com recurso contra a condenação do STF. Os advogados Hélio Garcia Órtiz Júnior (OAB/DF 53.517) e Tanieli Telles de Camargo (OAB/SC 57.328) pediram a manutenção do regime com base no artigo 117 da Lei de Execuções Penais, que admite a prisão domiciliar quando a acusada tiver filhos menores de idade. Órtiz Júnior e Camargo colocam que:
“É imprescindível destacar que a manutenção no cárcere de mulheres mães ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência constitui medida excepcionalíssima, de acordo com os padrões internacionais e nacionais de direitos humanos das mulheres.
A hipótese dos autos se encaixa nas previsões do artigo 117 da Lei de Execuções Penais, que admite recolhimento em residência particular, quando a beneficiária condenada possuir filho menor de idade, sendo possível a aplicação também nos casos em regime fechado.
Destaca que durante a prisão domiciliar, da Recorrente que não concorreu para nenhum outro crime, cumprindo todas as condições impostas pelo juízo. Sendo assim, a Recorrente tem o direito de continuar cumprindo sua reprimenda total de 14 (quatorze) anos, sendo 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção em regime domiciliar, haja vista que possui todas as condições para isso. Além disso, a Recorrente é genitora de 02 (dois) filhos, que são totalmente dependentes de seus cuidados”.
Sinto por essas crianças. Mas precisamos ser duros agora. Os golpistas precisam ser punidos e a população precisa ver que há consequências. Ou acontecerá de novo. Débora não pensou em seus filhos quando viajou para outro estado para atentar contra o Estado Democrático de Direito.
Sou uma patriota, no sentido real da palavra e não no conceito que o bolsonarismo transformou. Acredito no potencial do Brasil. Acredito na democracia. Acredito na constituição que diz que todos temos direito à educação básica e saúde universal. Acredito que os alimentos da cesta básica não devem ser taxados. Acredito no fim da escala 6x1.
Recentemente escrevi um artigo sobre reabilitação da população carcerária. Acredito em reabilitação. Mas acredito também que as pessoas devem pagar pelos seus crimes. Brasil Paralelo fez uma reportagem sobre como a prisão foi politizada, que os filhos sentem falta da mãe e estão em terapia e sua irmã fala que ela foi tomada por emoções no “calor do momento”. Ela é uma mãe. Mas é uma mãe criminosa, assim como todas as mães dentro do sistema carcerário que ainda estão presas. Ela não foi presa por pichar uma estátua. Ela foi presa e sentenciada por: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado. Há uma diferença entre pichação e assistir em uma tentativa de golpe de Estado.
Não sou uma Débora. Sou uma Érica. Minhas manifestações não são violentas. Penso nos outros. Considero minha família. E tomo responsabilidades pelos meus atos.
Débora deve tomar responsabilidades pelos seus.
Comments