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“Nattanzinho” em disputa: a batalha de nomes entre dois cantores agita os bastidores da música brasileira

  • Foto do escritor: Da redação
    Da redação
  • 25 de jun.
  • 4 min de leitura

Por Maria Eduarda Amaral


O universo do entretenimento brasileiro está acompanhando de perto um imbróglio inusitado que saiu dos palcos e foi parar nos registros do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A disputa gira em torno do nome artístico “Nattanzinho” – uma marca que, além de representar identidade artística, pode significar milhões em contratos, publicidade e no reconhecimento público.

Nattan agita São João de Petrolina com show contagiante. - Créditos: Pedro Araújo
Nattan agita São João de Petrolina com show contagiante. - Créditos: Pedro Araújo

O registro de nome artístico tem como objetivo proteger a exclusividade da identidade e da carreira de um artista, impedindo a concorrência desleal — sobretudo no setor musical — e o uso indevido de nomes de artistas já consolidados para alcançar notoriedade às custas do trabalho alheio. Esse tipo de registro segue o mesmo rito aplicado às marcas comerciais, sendo enquadrado na classe de trabalhos e apresentações artísticas.


Nesse sentido, temos de um lado o cantor Nattan, um dos nomes mais populares do forró e piseiro da atualidade. Com mais de uma década de estrada, ele conquistou o Brasil quando, a partir de 2019, passou a ser amplamente reconhecido pelo nome “Nattanzinho” e, desde então, vem reforçando sua identidade artística com hits, turnês e presença constante nas redes sociais.


Em 2024, sua empresa, Nattan Produções Artísticas Ltda., deu um passo estratégico: depositou o pedido de registro da marca “Nattanzinho” junto ao INPI, no dia 9 de novembro. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pela análise e concessão de marcas em todo o território brasileiro.


Do outro lado está Natanzinho Lima, cantor que iniciou sua carreira também em 2019, ainda como um artista desconhecido. Em 2023, ele obteve o registro da marca “Natanzinho Lima”, vinculando seu nome completo à identidade artística. No entanto, até o momento, não solicitou o registro exclusivo do nome “Nattanzinho”. Mesmo assim, sua representante apresentou uma oposição formal ao pedido de Nattan — uma tentativa legal de impedir o registro — alegando que o nome vinha sendo utilizado anteriormente e de boa-fé.


Natanzinho Lima - Reprodução/Instagram @natanzinholimaoficial
Natanzinho Lima - Reprodução/Instagram @natanzinholimaoficial

Esse argumento se baseia no princípio da anterioridade de uso, previsto na Lei da Propriedade Industrial (LPI). Quando duas partes reivindicam uma mesma marca, o INPI considera fatores como o tempo de uso, a notoriedade da marca, sua associação ao artista ou empresa e o reconhecimento público, a fim de conceder a preferência àquele que demonstrar uso mais antigo e legítimo.


A disputa legal: o que está em jogo?


O embate agora está nas mãos do INPI, que analisará se o nome “Nattanzinho” poderá ser registrado com exclusividade por Nattan.

A análise se baseará nos critérios do artigo 124, incisos XIX e XXIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI), que elenca impedimentos ao registro de marcas, como casos de má-fé, semelhança com marcas preexistentes e a possibilidade de confusão por parte do público consumidor.


Embora Natanzinho Lima alegue anterioridade no uso do nome, seu principal obstáculo é não ter formalizado um pedido de registro da marca “Nattanzinho” até o momento. Isso pode enfraquecer sua posição perante o INPI, que considera não apenas o uso efetivo da marca, mas também a iniciativa de a registrar dentro do sistema de propriedade industrial.


Ainda assim, o cenário permanece incerto. Mesmo que o INPI decida em favor de Nattan e conceda o registro da marca, a disputa poderá migrar para o Judiciário, caso Natanzinho Lima opte por contestar a decisão com base em provas de uso anterior, reconhecimento local ou possível confusão junto ao público.


Convivência possível ou guerra declarada?


Uma alternativa plausível — ainda que rara em disputas de marca no meio artístico — seria um acordo entre os dois cantores, permitindo que ambos utilizem variações da marca “Nattanzinho” no mercado, desde que não haja sobreposição ou conflito direto entre suas atuações. Isso exigiria maturidade empresarial, o que nem sempre é fácil quando estão em jogo o ego, a carreira e o lucro.


A disputa também levanta questões relevantes sobre a importância de registrar a marca ainda no início da carreira, como forma de garantir a exclusividade sobre o nome artístico. Não é a primeira vez que artistas enfrentam batalhas judiciais para proteger sua identidade: nomes como Anitta e Ludmilla também passaram por disputas recentes envolvendo suas marcas pessoais.


Conclusão: mais que um nome, um patrimônio


A disputa pelo nome “Nattanzinho” escancara uma realidade ainda pouco discutida fora dos bastidores: o nome artístico, no mundo da música, é mais do que uma escolha criativa — é um ativo estratégico. Quando associado a uma trajetória sólida, ao reconhecimento do público e ao valor comercial da marca, esse nome se transforma em patrimônio cultural e econômico.


Neste caso, estamos diante de dois artistas que, embora tenham iniciado suas carreiras no mesmo período, seguiram caminhos diferentes em termos de consolidação pública e formalização jurídica. A ausência de registro oportuno por parte de um e a iniciativa legal do outro ilustram o quanto a profissionalização no meio artístico não é mais opcional, mas essencial para garantir segurança, visibilidade e longevidade na carreira.


A decisão que o INPI tomará — ou, eventualmente, o Judiciário — não se restringe a definir quem poderá estampar o nome “Nattanzinho” nos palcos, redes sociais e produtos licenciados. Essa decisão será também simbólica, pois refletirá o quanto o mercado cultural brasileiro está atento às dinâmicas da propriedade intelectual, e o quanto os artistas precisam compreender que identidade e marca caminham juntas na construção da carreira.


Num tempo em que tudo é altamente compartilhável, remixável e replicável, proteger a própria imagem deixou de ser apenas uma preocupação de grandes empresas ou celebridades consagradas. Tornou-se uma etapa indispensável para qualquer profissional que queira ocupar espaço com autenticidade e longevidade. E isso vale ainda mais no universo musical, onde o nome é o cartão de visita, o grito do público e o selo que carrega uma promessa de verdade.


Enquanto os fãs continuam dançando, curtindo e compartilhando os sucessos desses dois artistas, o caso “Nattanzinho” se revela um divisor de águas — não apenas para seus protagonistas, mas para todo um setor que, cada vez mais, precisa compreender que talento e gestão precisam caminhar lado a lado. Afinal, no cenário atual, não basta ser ouvido: é preciso também estar protegido.


* Maria Eduarda Amaral, advogada e membra da ABPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual), tem atuado para influenciadoras, agências e artistas. É graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, pós-graduada em Propriedade Intelectual pelo IBMEC-BH e especialista em Direito Digital pela University of Exeter

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