top of page

O Decreto da Orla Carioca que mira nos empreendimentos privados e acerta nos trabalhadores informais

  • Foto do escritor: Renata Freitas
    Renata Freitas
  • 21 de mai.
  • 4 min de leitura
Prefeito Eduardo Paes em reunião com quiosques e barraqueiros
Prefeito Eduardo Paes em reunião com quiosques e barraqueiros (reprodução/instagram @eduardopaes)

No dia 16 de maio foi publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro do DECRETO RIO n.º 56.072, DE 15 DE MAIO DE 2025. O documento "Dispõe sobre a proibição de atividades que contrariem o ordenamento urbano e público na orla marítima da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências." A medida lista 16 proibições para a melhoria do uso da área pública para impedir condutas que afetem a mobilidade, a limpeza urbana e o bem-estar coletivo. Será proibido a utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente de horário.

Só serão permitidos os eventos especiais autorizados pela Prefeitura do Rio. Também não serão mais permitidas a comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidros. Estruturas de comércio ambulantes, como carrocinhas, barracas, food trucks, barracas e trailers, sem autorização, também não serão permitidos. Ciclomotores e patinetes motorizados não poderão circular no calçadão. Só serão permitidas as escolinhas de esportes ou atividades recreativas autorizadas pelo poder público municipal. A prefeitura também fiscalizará o exercício de comércio ambulantes sem permissão, inclusive a venda de alimentos em palitos ou com churrasqueiras, ou quaisquer equipamentos para preparo de alimentos, bem como utilização de isopores e bandejas térmicas improvisadas. O uso indevido da área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização não será permitido. Assim como também acampamentos improvisados. Hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros e suportes; fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação.

Os cercadinhos também não poderão ser feitos. A prática consiste no cercamento de área pública com cadeira por ambulantes ou quiosques e impede a livre circulação das pessoas. Os carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos não poderão permanecer na praia, a não ser no momento de carga e descarga. Também estão proibidos o armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados nas areias, ou depositados na vegetação de restinga. A Prefeitura também não permitirá atribuir nomes, marcas, logotipos ou slogans às barracas de praia. Só estarão autorizados o uso de identificação por meio de numeração sequencial atribuída pelo poder municipal. O decreto prevê punições para quem descumprir as normas, que incluem advertência, multa, apreensão de equipamentos e até cassação de autorizações ou alvarás. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), com apoio da Guarda Municipal e demais órgãos competentes.


Decreto Rio N° 56072 de 15 de maio de 2025 (reprodução Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro)


Nas palavras do Prefeito Eduardo Paes, em seu perfil do Instagram:

"Reunião com quiosques e barraqueiros das praias do Rio. Publiquei hoje um decreto com novas regras para disciplinar o comércio na orla do Rio de Janeiro. É inaceitável certas práticas que temos visto por parte de atividades econômicas licenciadas pela prefeitura. A partir de agora seremos mais restritivos e duros com aqueles que não respeitarem essas regras. A orla do Rio é um ativo econômico de nossa cidade e é inadmissível que as pessoas, especialmente aqueles que tem autorização municipal, continuem tratando a orla como se fosse um espaço de ninguém".

Embora, enderece a fala ao comércio operante nas Orlas cariocas licenciado pela Prefeitura, e a necessidade de maior disciplina e fiscalização pela manutenção da Ordem Pública, há de se entender que tal decreto, na verdade, direciona-se prejudicialmente a milhares de trabalhadores informais que tiram seu sustento nas areias da praia. Não podemos negar a necessidade de fiscalização em quiosques e estabelecimentos privados que cerceiam os espaços públicos com cercados, mesas e cadeiras. Mas, quem frequenta as praias do Rio de Janeiro, sabe que vivemos ali um espaço coletivo, democrático, cultural e que, apesar de algumas alterações, funciona em perfeita harmonia.

Ainda, pensando na convivência democrática, pode haver divergências individuais entre gostos musicais ou certa importunação de vendedores ambulantes aos que vão a praia em busca de sossego, mas não pode partir do Estado vislumbres de uma política higienista em que normatiza rigidamente espaços coletivos tradicionais da cultura carioca. Se há a intenção de interferir nesses espaços, que se faça com muito cuidado e responsabilidade. Não se pode negar a importância que o comércio informal nas Orlas desempenha na economia criativa dos empreendimentos de pessoas faveladas e periféricas que encontram, ali, um território econômico possível. Impedir a caracterização e identificação de barracas com seus nomes e logos, de empreendimentos tradicionais é tirar a dignidade desses trabalhadores e transformá-los em números de um cadastro municipal sem identidade e personalidade que tornam as praias genuinamente cariocas. É mais um esforço de apagamento de memórias e histórias.

Antes de alegar que se trata de um ativo econômico da cidade e, por isso, precisa de intervenção, é preciso lembrar de quem são as pessoas que ativam e fazem circular essa economia local. É de se estranhar, esse Decreto surgir semanas depois de um show megalomaníaco na Praia de Copacabana, onde a mesma Prefeitura investiu milhões em um show de uma artista internacional, mas se posiciona com dureza quando se trata dos trabalhadores que fizeram o espetáculo acontecer. Se não fosse pela rica movimentação cultural presente naquele território, talvez a viabilidade de tais eventos e, possivelmente, investimentos internacionais futuros, seria comprometida.


Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page